Mosteiro de Santa Maria de Seiça

domingo, 10 de janeiro de 2010

Regulamento do Concurso de Fotografia

Escola Secundária com 3º CEB de Cristina Torres
Área de Projecto - 12ºE
Grupo CESAN


Regulamento do Concurso de Fotografia

Património Concelhio



PARÂMETROS GERAIS

Artigo 1º. – O concurso de fotografia subordinado ao tema “Património Concelhio” destina-se aos alunos dos 10º, 11º e 12º anos das três escolas secundárias da Figueira da Foz (Bernardino Machado, Joaquim de Carvalho e Cristina Torres) e ao Instituto Técnico Profissional da Figueira da Foz (INTEP).
Artigo 2º. – Todas as fotografias subordinadas ao concurso deverão ser enviadas (em formato JPEG, sem qualquer alteração digital, exceptuando o ajustamento do contraste e da luminosidade) em conjunto com todos os dados pedidos para inscrição para o e-mail apcesan@gmail.com
Artigo 3º. – Será requerido aos participantes enviar no acto da inscrição, através do e-mail acima mencionado, os seguintes dados: nome, idade, escola, ano e turma, localidade de residência, subtema ou localidade/freguesia escolhidos.
Artigo 4º. – A finalidade deste concurso será promover o Património do concelho da Figueira da Foz, muitas vezes descorado ou esquecido pelos jovens e pela população em geral. Como o tema do grupo CESAN está relacionado com a preservação de um monumento em particular, irá ser mais relevante a divulgação para a preservação do Mosteiro de Santa Maria de Seiça. Outro ponto importante será a descoberta e divulgação de um novo talento fotográfico.
Artigo 5º. – O júri será composto por elementos qualificados na área das Artes e da História. Aos elementos do grupo CESAN estará reservada uma função consultiva e de desempate.
Artigo 6º. – O concurso será dividido em duas fases, de forma a permitir uma maior diversidade de trabalhos apresentados, as quais serão expostas de seguida.
Artigo 7º. – Todas as decisões do júri serão invioláveis e finais e qualquer pedido de recurso será sumariamente ignorado.

I
PRIMEIRA FASE

Artigo 1º. – Os interessados deverão submeter-se ao tema do concurso, Património Concelhio, que inclui subtemas como monumentos, tradições, trajes típicos, grupos etnográficos (ranchos), filarmónicas, pessoas, igrejas/capelas e actividades típicas da região como a agricultura, pesca e praia. Pretendemos destacar que este tema pretende incidir não só na cidade da Figueira da Foz, bem como em todas as suas freguesias, quer a norte ou a sul do concelho.
Artigo 2º. – Não será necessário subordinar-se a um subtema exclusivo. Este concurso tem duas vertentes: ou a exploração de uma localidade ou freguesia com a possibilidade de fotografar todas as suas actividades e costumes, ou a escolha de um subtema nos vários espaços do concelho. Sendo assim, a título de exemplo, será possível fotografar na freguesia de S. Pedro a actividade piscatória, as festas populares e a actividade balnear. Por outro lado, também será possível fotografar as festas populares em várias freguesias.
Artigo 3º. – Os participantes deverão entregar três fotografias.
Artigo 4º. – Serão escolhidos dez finalistas, ou cinco, dependendo do número de inscrições, decisão que será do encargo do júri e do grupo CESAN.
Artigo 5º. – O prazo das inscrições será de 18 de Janeiro de 2010 a 26 de Fevereiro de 2010.


II
SEGUNDA FASE

Artigo 1º. – Os finalistas serão notificados a 1 de Março através de correio electrónico.
Artigo 2º. – Os finalistas deslocar-se-ão ao Mosteiro de Santa Maria de Seiça para fotografarem o monumento nos dias três (quarta-feira) e seis (sábado) – consoante a sua disponibilidade – de Março de 2010, cujo transporte será da responsabilidade dos elementos do grupo.
Artigo 3º. – As novas fotos dos finalistas, em número de duas, deverão ser enviadas de novo para o e-mail apcesan@gmail.com com nome e idade num prazo máximo de 12 de Março de 2010 (sexta-feira).

III
VENCEDOR


Artigo 1º. – Após discussão das melhores fotografias pelo grupo e por um júri habilitado para tal, os finalistas serão contactados por e-mail a fim de saberem a sua posição.
Artigo 2º. – A notificação oficial à comunidade do vencedor do concurso ocorrerá durante uma cerimónia que o grupo irá realizar para promover o Mosteiro de Santa Maria de Seiça, apenas durante o terceiro período escolar.

IV
PRÉMIOS

Artigo 1º. – O vencedor do concurso ganhará a oportunidade de expor todas as fotografias, enviadas para este concurso, no Paço de Tavarede.
Artigo 2º. – Os participantes que alcançarem o segundo e terceiro lugar apenas terão oportunidade de expor uma fotografia que foi tirada no Mosteiro de Santa Maria de Seiça.

O grupo CESAN

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